STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro. Base de cálculo. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 1.151/STF. Desprovimento do reclamo;
1 - O STF, no julgamento do RG ARE 1.321.554, firmou o entendimento de que «é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins- Importação» (Tema 1.151/STF).
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