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DOC. 220.3030.5154.1933

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. Marca. Abstenção de uso. Prescrição. Controvérsia sobre aplicação do prazo previsto na Lei 9.279/1996, art. 225. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXII. Especialidade. Pressuposta a atuação no mesmo ramo de atividade e risco de confusão ao consumidor. Revisão dessa premissa fática. Análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. No caso, não houve qualquer controvérsia sobre o conflito aparente de normas entre o prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205 e o constante na Lei 9.279/1996, art. 225; obstando o tratamento do Tema de modo originário em sede de recurso especial. Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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