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DOC. 220.3030.5210.4336

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Juros de mora e correção monetária. Taxa Selic a contar do pagamento indevido. Adoção do manual de cálculos da Justiça Federal. Agravo interno do estado de Santa Catarina não provido.

1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder àquelas adotadas na cobrança de tributo pago em atraso. E, observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a correção monetária desde o pagamento indevido, adotando-se a Taxa SELIC a partir/01/1996, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 30/11/2020.

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