STJ. Tributário. Empresa em recuperação judicial. Parcelamento. Combinação de leis. Impossibilidade. Princípio da preservação da empresa. Ofensa. Inocorrência. Precedente da primeira turma do STJ.
1 - Em situação análoga ao presente caso, a Primeira Turma decidiu que a «legislação confere à empresa ‘em recuperação judicial’ tratamento diferenciado, mas não a exime de se submeter à disciplina legal do parcelamento nem permite a extensão de benefícios a hipóteses nela não contempladas, não sendo assegurada à aludida contribuinte a escolha, por combinação de leis, de um terceiro programa de parcelamento, com o objetivo de parcelar débitos tributários vencidos a qualquer tempo, como garantido pelo regulamento geral da Lei 10.522/2002, consoante as regras do programa especial da Lei 11.941/2009» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/3/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito