STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Empreitada. Atraso na entrega da obra. Multa moratória. Excessividade. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - No caso, o Tribunal de origem, no que tange à multa moratória, concluiu que «(...) a multa só alcançou o patamar de R$ 67.500,00 porque o atraso perdurou por mais de nove meses após a dilação do prazo inicialmente previsto, que já havia sido estendido em quinze meses. Considerando o valor total do contrato (R$ 460.000,00), ela representa pouco mais de 1,5% ao mês (R$ 7.500,00), não sendo manifestamente excessiva, de modo que não comporta a redução nos termos do CCB/2002, CCB, art. 413. Houve plena negociação entre as partes acerca do conteúdo do contrato e aditivos, de modo que só posso concluir que as disposições contratuais foram livremente acordadas e desejadas por ambas». A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reexame de matéria fático probatória e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem a Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito