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DOC. 220.3081.1368.1261

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Interceptação telefônica. Prova emprestada. Legalidade. Vício formal. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Exame. Impossibilidade.

1 - Esta Corte tem firme o entendimento de que que é possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, como prova emprestada, de interceptações telefônicas obtidas no curso de investigação criminal ou de instrução processual penal, desde que obtidas com autorização judicial e assegurada a garantia do contraditório.

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