STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Acórdão do trf1 anulando sentença de primeiro grau e determinando reinstrução do feito. Não interposição de recurso pelas partes. Impossibilidade de conhecimento do pedido de contra cautela pelo STJ.
1. Compete ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público nos termos estabelecidos pela Lei 8.437/1992, art. 4º.
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