STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar. Supressão de instância.
1 - As matérias não submetidas à apreciação pela Corte estadual não podem ser analisadas por este STJ, «sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal» (RHC Acórdão/STJ, Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/12/2020).
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