STJ. Processual civil. Reclamação constitucional (CF/88 art. 105, III, «f»). Garantia da autoridade de decisão desta corte superior. Recuperação judicial e execução fiscal. Julgamento do CC Acórdão/STJ. Fatos anteriores. Procedência da reclamação.
1 - O decisum reclamado, proferido em sede de execução fiscal, contrariou a autoridade da decisão proferida no CC 161.265, estabelecendo que os atos de alienação ou de constrição, a serem adotados em sede de execução fiscal, que possam comprometer o cumprimento do plano de reorganização da sociedade empresária submetida a procedimento de soerguimento, somente serão efetivados após a anuência do Juízo da Recuperação Judicial, sem prejuízo do prosseguimento da execução objeto da controvérsia, em outros aspectos.
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