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DOC. 220.3140.4239.1965

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Revogação após o período de prova. Possibilidade. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tema 920/STJ. Revogação por fatos ocorridos no curso do período de prova. Agravo regimental improvido.

1 - O instituto da suspensão condicional do processo tem previsão na Lei 9.099/1995, art. 89, prevendo o § 3º que «a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano». Dessarte, firmou-se na jurisprudência, por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, o entendimento no sentido de que a revogação da suspensão condicional do processo é viável mesmo após o fim do prazo legal.

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