STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade do feito. 12 réus. Zelo do magistrado singular. Ausência de desídia.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
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