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DOC. 220.3140.4993.1573

STJ. Embargos de declaração em conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento ex-policial militar que foi um dos líderes fundadores da organização criminosa «liga da justiça». Período de duração do novo prazo de prorrogação de permanência do executado em presídio federal. Ausência de omissão ou obscuridade. Inviabilidade de manifestação desta corte sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não padece de omissão nem de obscuridade o julgado que, em sede de conflito de competência, deixa de se manifestar sobre a legalidade dos fundamentos utilizados pelo magistrado de 1º grau para estabelecer o novo período de permanência de executado no sistema prisional federal, se o âmbito de cognição do conflito de competência em tais controvérsias se restringe à definição do juízo competente para decidir sobre a necessidade de permanência do condenado em penitenciária federal, tanto mais que eventual manifestação desta Corte sobre o tema implicaria em indevida supressão de instância.

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