STJ. processual civil. Acórdão com enfoque constitucional. Inviabilidade de discussão em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Quanto à primeira controvérsia, é incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Nesse sentido: Possuindo o julgado fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência. (AgRg no AREsp 1.532.282/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/6/2020.) (...) Ademais, quanto à primeira e à segunda controvérsias, incide o óbice da Súmula 211/STJ, uma vez que as questões não foram examinadas pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. Nesse sentido: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo - Súmula 211 - STJ. (AgRg no EREsp 1.138.634/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, Corte Especial, DJe de 19/10/2010.)» (fls. 456-459, e/STJ).
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