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DOC. 220.3151.1834.9357

STJ. agravo regimental em habeas corpus. Lei 9.455/1997, art. 1º, II, e § 4º, II. Teses de desclassificação para o crime previsto no art. 1º, § 2º, da mesma Lei (tortura-omissão). Reexame do conjunto fático probatório. Inviável na via estreita do writ. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade.

1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória (AgRg no HC 672.359/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/6/2021).

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