STJ. processual civil. Agravo interno. Ação popular. Necessidade de intimação do Ministério Público. Entendimento pacífico no STJ. 1.o Ministério Público, segundo a Lei 4.717/65, «acompanhará a ação, cabendo- lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores» (art. 6º, § 4º). Incumbe-lhe, ainda, promover o prosseguimento da ação e a execução da sentença condenatória, sucessivamente, nas hipóteses de desistência ou inércia do autor da ação popular (arts. 9º e 16), bem como recorrer das decisões contrárias ao autor (art. 19, § 2º). Precedente. Resp1.301.309/PE, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, dj 2/2/2015.
2 - Conclui-se, portanto, que o acórdão a quo está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que a falta de intimação do Ministério Público no momento processual adequado pode gerar nulidade, razão pela qual não merece guarida a irresignação.
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