STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria especial percebidos antes da Lei 9.528/1997. Tema 555/STJ. Proventos oriundos do mesmo fato gerador. Impossibilidade. Precedentes. Incidente Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de acidente do trabalho contra o INSS, pleiteando o pagamento de auxílio-acidente. Na sentença, o Juízo de piso julgo procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, afastando-se a cumulação do pagamento de auxílio-acidente com aposentadoria especial, por estarem ambas atreladas ao mesmo fato gerador. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, determinou-se a baixa dos autos para adequação do julgado ao Tema 555/STJ. O Tribunal de origem fundamentou-se no fato de que, em que pese os benefícios terem sido concedidos antes da Lei 9.528/1997, ambos decorreram do mesmo fato gerador, situação que inviabiliza a cumulação dos benefícios. Essa fundamentação, segundo o Tribunal, diferencia-se da tese firmada no Tema 555/STJ. No STJ, em nova decisão monocrática de minha lavra, não conheci do recurso especial, posto que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância o posicionamento desta Corte Superior.
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