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DOC. 220.3171.1281.6729

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado por D. M. M. entre o Juízo de Direito de Orleans/SC e o Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC, em ação de fornecimento de medicamento, na qual ambos os juízos se declararam incompetentes. Inicialmente, a ação foi proposta perante a Justiça Estadual, que determinou a emenda da inicial para incluir a União no feito e posteriormente determinou sua remessa para a Justiça Federal. O Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma/SC determinou a exclusão da União do polo passivo e a devolução dos autos à Justiça Estadual. Argumenta que «considerando que tanto o Juízo Estadual como o Juízo Federal declararam-se incompetentes para o julgamento da presente ação, bem como de que o Juízo Estadual já deixou claro que em caso de retorno dos autos a Justiça Estadual, o feito será extinto, necessária a suscitação do presente conflito negativo de competência».

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