STJ. Administrativo. Bens públicos. Ação reivindicatória. Imóvel rural. Projetos fundiários. Legitimidade ativa do incra. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - O INCRA ajuizou ação reivindicatória, com pedido de tutela antecipada, contra vários réus, objetivando a reivindicação de uma área de 8.001,2634 ha (oito mil e um hectares, vinte e seis ares e trinta e quatro centiares), que constitui o imóvel rural denominado Fazenda Capivara, localizado no município de Águas de Santa Bárbara - SP, tendo sido adquirido pela União Federal objetivando a reforma agrária. O presente feito é desmembramento da ação originária. Na primeira instância, a ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do INCRA para figurar no polo ativo da lide (fls. 682-699). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação do INCRA, mantendo incólume a decisão monocrática.
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