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DOC. 220.3171.1929.5383

STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Ementa. Mandado de segurança. Concurso público. Magistério estadual. Cargo de professor de pedagogia. Anos iniciais e candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação e posse. Ausência de prova inequívoca da preterição arbitrária em desfavor da impetrante. Suposto déficit de professores na rede pública estadual que não representa a existência de cargos vagos a serem preenchidos. Direito líquido e certo não evidenciado. Segurança denegada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, aduz a parte recorrente que tem direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que, conquanto classificada fora do número de vagas previstas no Edital 001/2015- SEARH- SEEC/RN, para a 2ª DIREC do Município de Natal/RN (cinco vagas, tendo sido classificada em 24º lugar), surgiram novas vagas, mas o Estado convocou professores temporários, preterindo a impetrante. O Tribunal de origem denegou a segurança. A decisão monocrática no STJ negou provimento ao recurso ordinário.

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