STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas apreendidas. Dedicação a atividades criminosas. Impossibilidade.
1 - A Terceira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, consolidou o entendimento de que a natureza e a quantidade da droga devem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas a sua utilização como justificativa para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado somente pode ocorrer se conjugada com outras circunstâncias do caso concreto que revelem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
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