STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão proferida pelo presidente do STJ. Possibilidade. Intempestividade do apelo raro. Recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Tribunal local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Necessidade. Comprovação posterior não admitida. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há ilegalidade na decisão monocrática proferida pelo presidente do STJ que não conhece de recurso intempestivo, uma vez que, entre suas atribuições, está a de não conhecer de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme previsão do art. 21-E, V, do RISTJ.
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