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DOC. 220.3181.1118.9933

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão proferida pelo presidente do STJ. Possibilidade. Intempestividade do apelo raro. Recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Tribunal local. Comprovação no ato da interposição do recurso. Necessidade. Comprovação posterior não admitida. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ilegalidade na decisão monocrática proferida pelo presidente do STJ que não conhece de recurso intempestivo, uma vez que, entre suas atribuições, está a de não conhecer de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme previsão do art. 21-E, V, do RISTJ.

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