STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1003. § 6º. Recurso intempestivo. Decisão da presidência mantida.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
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