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DOC. 220.3181.1625.2103

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Nulidade da produção probatória. Reconhecimento pessoal e manipulação de fotografias do acusado. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).

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