STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do expediente forense. Dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos. 11 de agosto. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1003. § 6º. Recurso intempestivo. Decisão da presidência mantida.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito