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DOC. 220.3181.1715.1574

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos processuais no momento da interposição do recurso especial. Inviabilidade de demonstração nesta instância superior. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. Na hipótese em comento, a data referente ao dia 20/11/2019 não trata de feriado nacional, mas sim de feriado local (Dia da Consciência Negra), o qual deveria ter sido comprovado no momento da interposição do recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto.

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