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DOC. 220.3181.1934.0434

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Tráfico de drogas. Dosimetria. Terceira fase. Minorante do tráfico privilegiado concedida de ofício. Presunção de dedicação a atividades criminosas. Ação penal em curso. Fundamentação inidônea. Precedentes. Nova dosimetria realizada. Extensão dos efeitos ao corréu. Agravo regimental não provido.

Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.

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