STJ. Penal e processual penal. Competência. Prerrogativa de foro. Governador. Término mandato. Incompetência STJ. Declínio de competência.
I - Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do ex-Governador CONFÚCIO AIRES MOURA, ADELINO ANGELO FOLLADOR, FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE OLIVEIRA, CARLA MARTINS RIBEIRO MANGABEIRA e JOSÉ MILTON DE SOUZA BRILHANTE, imputando-lhes a prática do crime capitulado no CP, art. 317, caput e § 1º, por oito vezes, c/c CP, art. 327, § 2º e CP, art. 69 e, também, contra AIRTON DE JESUS FALQUETI, LEONARDO MENDE CABRAL e ABEL LOPES DE ANDRADE, pelo delito previsto no CP, art. 333, caput e parágrafo único, por 8 vezes, nos termos do CP, art. 69.
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