STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário e sem estabilidade assegurada. Incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço. Direito à reforma ex officio. Existência.
1 - A Corte Especial do STJ, na sessão de 19/9/2018, ao finalizar o julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (que cuidavam de militar temporário, não estável, em situação análoga à do presente processo), fixou o entendimento no sentido de que será devida a reforma do militar temporário não estável nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos, I a V da Lei 6.880/1980, art. 108, que o incapacitem apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o referido serviço, bem como quando a incapacidade decorre de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com a atividade castrense, que impossibilite o militar, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho (invalidez total).
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