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DOC. 220.3221.1451.8514

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83 com redação dada pela Lei 13.964/2019. Ausência do requisito subjetivo. Existência de falta disciplinar recentemente reabilitada. Exigência de bom comportamento durante o cumprimento da pena. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante a inclusão da alínea b no, III do CP, art. 83 pela Lei 13.964/2019 - introduzido com o objetivo de impedir a concessão do livramento condicional quando há falta grave nos últimos 12 (doze) meses - a ausência de falta grave no mencionado período não é suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional, nem sequer que eventuais faltas disciplinares ocorridas anteriormente não possam ser consideradas pelo Juízo das Execuções Penais para aferir fundamentadamente o mérito do Apenado.

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