STJ. Recurso em habeas corpus. Possibilidade de aditamento ou oferecimento de nova denúncia contra coautores ou partícipes. Discricionariedade do Ministério Público. Inteligência do CPP, art. 80. Alegação de prescrição não apreciada na corte de origem. Impossibilidade de conhecimento sob pena de supressão de instância. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, no mérito, não provido.
1 - O Ministério Público tem discricionariedade entre realizar o aditamento subjetivo ou propor nova denúncia em relação aos coautores ou partícipes. O CPP, art. 80, ao prever a separação facultativa dos processos, viabiliza essa possibilidade.
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