STJ. Processual civil. Administrativo. Infraero. Auto de infração. Coeficiente de atrito e/ou textura do pavimento abaixo dos mínimos estabelecidos. Emissão de notam. Ausência. Deficiência recursal. Falta de apontar o permissivo constitucional autorizador do recurso especial. Inadmissibilidade do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero contra a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac objetivando a anulação do auto de infração com a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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