STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho superior da magistratura. Promoção de servidor. Concurso público. Manifestação quanto a não caracterização de prevenção. Ausência de conteúdo decisório. Não cabimento de recurso. Hipótese de não conhecimento do agravo interno interposto. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados quanto à omissão alegada. Integração, de ofício, do voto proferido no julgamento do agravo interno.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Sustenta o autor ter direito à promoção, apesar do que dispõe a Lei 10.278/2014, art. 39-A, do Estado do Espírito Santo, quanto à suspensão das promoções nos anos de 2015 e 2016. O Tribunal a quo denegou a segurança e, no STJ, foi negado provimento ao recurso ordinário, monocraticamente.
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