STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que deu provimento ao apelo. Insurgência recursal do autor.
1 - Consoante entendimento desta Corte, a proibição da denominada decisão surpresa - que ofende o princípio previsto no CPC/2015, art. 10 - refere-se à questão nova, não aventada pelas partes em Juízo, sendo certo que, em última análise, tal instituto se traduz em uma garantia das partes de poder influir efetivamente no provimento jurisdicional e, por conseguinte, conferir máxima eficácia aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 1.1. Hipótese em que não há se falar em afronta ao princípio da não surpresa, na medida em que a decisão que, com amparo no CPC/2015, art. 1.021, § 2º, reconsidera anterior decisum monocrático foi precedida de agravo interno devidamente contra- arrazoado pelo ora agravante.
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