STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Réu que permanece preso durante todo o processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva do foi adequadamente motivada, e, posteriormente, mantida na sentença de pronúncia, tendo sido demonstradas com base em elementos concretos, a gravidade da conduta e a maior periculosidade da paciente, ante o modus operandi do delito, uma vez que, juntamente com outro réu, abordou a vítima e seu companheiro, quando estavam aguardando o trem na Estação Guapituba da CPTM, e começaram a provocá-los, iniciando uma discussão e briga entre os quatro, tendo Leandro sido agredido com chutes e socos e Cristiane levado um forte chute que a derrubou na linha de trem, após o que seu companheiro Leandro foi em seu socorro. Nesse momento, Cristiane ficou desacordada entre os trilhos, ficando gravemente ferida e Leandro foi prensado pela composição quando tentava subir na plataforma, o que o levou a óbito.
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