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DOC. 220.3241.1968.9994

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Réu que permanece preso durante todo o processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva do foi adequadamente motivada, e, posteriormente, mantida na sentença de pronúncia, tendo sido demonstradas com base em elementos concretos, a gravidade da conduta e a maior periculosidade da paciente, ante o modus operandi do delito, uma vez que, juntamente com outro réu, abordou a vítima e seu companheiro, quando estavam aguardando o trem na Estação Guapituba da CPTM, e começaram a provocá-los, iniciando uma discussão e briga entre os quatro, tendo Leandro sido agredido com chutes e socos e Cristiane levado um forte chute que a derrubou na linha de trem, após o que seu companheiro Leandro foi em seu socorro. Nesse momento, Cristiane ficou desacordada entre os trilhos, ficando gravemente ferida e Leandro foi prensado pela composição quando tentava subir na plataforma, o que o levou a óbito.

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