STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Agravo regimental interposto fora do quinquídio legal de 05 (cinco) dias. Intempestividade.
I - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão» (AgRg nos EDcl no AREsp. 1.279.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 22/04/2019);
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