STJ. Ação rescisória. Pensão por morte. Benefício concedido sob a égide do Decreto 89.312/1984. Acórdão rescindendo que redefiniu a distribuição da pensão entre cônjuge e ex-cônjuge com base na Lei 8.213/1991. Violação manifesta de norma jurídica. Princípio tempus regit actum. Rescisória provida.
I - Como se deferiu pensão por morte sob a égide do Decreto 89.213/84, na razão de 90% à companheira e 10% à ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia, não é possível à autarquia previdenciária, sponte própria, alterar a distribuição do benefício, com base na Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º, à proporção de 50% para cada, em razão do princípio tempus regit actum.
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