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DOC. 220.3251.1457.3964

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Fraude à licitação. Pleito de sustentação oral. Não cabimento. Incompetência da câmara recursal. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - «Em julgamento de agravo regimental ou interno, não há previsão de sustentação oral, em consonância com o art. 159, IV, do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, e com a farta e uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultado ao Agravante encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/2/2022, DJe 25/2/2022).

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