STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intimação. Sessão de julgamento do agravo regimental. Descabimento. Recurso que não depende de inclusão em pauta. Sustentação oral. Art. 159 do RISTJ. Decisão de admissibilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
1 - Não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno independe de inclusão em pauta (art. 258 do RISTJ e CPC/1973, art. 557, § 1º). Há, ainda, disposição expressa no art. 159 do RISTJ quanto ao não cabimento de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos.
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