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DOC. 220.3281.1160.4395

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Não ocorrência.

1 - Embora não se faça necessária a comprovação de feriados nacionais, é imperiosa a demonstração de feriado local ou suspensão do prazo processual no Tribunal a quo por documento idôneo na data da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes.

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