STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Vendedor. Responsabilização objetiva. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, DJe 19/03/2018, consolidou o entendimento de que «a empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário».
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