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DOC. 220.3281.1859.7126

STJ. Habeas corpus. Corrupção de testemunha. Dosimetria. Fração da causa de aumento e perda do cargo público. Fundamentações válidas. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte, não há falar em ilegalidade na dosimetria se as instâncias de origem fundamentaram concretamente a fixação da pena no patamar estabelecido. A dosagem da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. Precedentes. (HC 4Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016).

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