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DOC. 220.3301.2806.3104

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador. Pat. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido. Reflexo no cálculo do adicional do imposto de renda. Precedentes.

1 - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os benefícios instituídos pela Lei 6.297/1975 e Lei 6.321/1976 aplicam-se ao adicional do imposto de renda, devendo, primeiramente, proceder-se à dedução sobre o lucro da empresa, resultando no lucro real, sobre o qual deverá ser calculado o adicional. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/08/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/05/2020.

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