STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Ausência de intimação do réu foragido acerca da sessão de julgamento perante o tribunal do Júri, bem como para nomear novo causídico face a inércia do anteriormente constituído. Princípio pas de nullité sans grief. Efetivo prejuízo não demonstrado. Réu, que se encontrava em lugar incerto, assistido em todo o trâmite processual. Inexistência de cerceamento de defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Nos termos da assente jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, no âmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021), o que não foi comprovado na espécie, visto que o réu, que estava em lugar incerto, foi devidamente assistido durante todo o trâmite da ação penal, inclusive quando da realização da sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo devidamente assistido, nessa oportunidade, pela Defensoria Pública, em razão do não comparecimento de seu antigo patrono à sessão do júri.
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