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DOC. 220.4011.1822.0386

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Execução penal. Condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112. Interpretação. Parte final do dispositivo. Vedação ao livramento condicional e saída temporária. Interpretação sistemática em conjunto com o CP, art. 83, V, não revogado. Ausência de combinação de leis. Precedente. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Alegações de impossibilidade de retroatividade da Lei 7.210/1984, art. 112, VI, a por configurar nova Lei mais gravosa ou, subsidiariamente, a aplicação da combinação integral de leis. Improcedência. Matéria decidida pela Terceira Seção do STJ. Entendimento firmado no REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Aplicabilidade. Progressão de regime. Reincidência específica em crime hediondo. Com resultado morte. Percentual de 50%. Precedentes. Ilegalidade manifesta não evidenciada.

1 - A matéria acerca da possibilidade de retroatividade da Lei 13.964/2019, que alterou a Lei 7.210/1984, art. 112, já foi decidida pela Terceira Seção desta Corte, que firmou a seguinte tese: é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 13.964/2019, art. 112, V, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante (REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 31/5/2021).

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