STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Mérito do recurso especial não conhecido em razão da incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Não cabimento dos embargos de divergência. Inteligência da Súmula 315/STJ.
1 - O mérito do recurso especial não foi analisado na hipótese, forte na incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, de modo que não se admite a interposição de embargos de divergência em casos que tais, consoante a inteligência da Súmula 315/STJ, in verbis: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». A propósito: AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 28/8/2020.
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