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DOC. 220.4011.1923.1747

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Regime de cumprimento de pena. Apelação em tramitação. Recurso próprio. Inexistência de manifesto constrangimento ilegal. Detração analisada. Existência de circunstâncias judicias desfavoráveis. Agravo regimental não provido.

1 - É inviável o habeas corpus com a finalidade de infirmar os termos da sentença condenatória quando esta é objeto de apelação, que ainda se encontra em tramitação. Eventual irresignação quanto ao regime de cumprimento de pena estabelecido pela decisão de primeiro grau, portanto, deve analisada no momento próprio, que é por ocasião do julgamento da apelação, devidamente interposta e que possui maior cognição, máxime se levado em conta que, no caso, mesmo com a detração (devidamente considerada pelo juiz), a manutenção do regime mais gravoso se deu diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, situação que afasta a existência de manifesta ilegalidade.

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