STJ. Processual civil. Conflito de competência. Contrato administrativo de execução de obras. Pagamento e compensação de créditos. Juízo arbitral. Regra da «competência-competência». Aplicação. Comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Constatação.
1 - O STJ tem firmado o entendimento de que «a jurisdição arbitral precede a jurisdição estatal, incumbindo àquela deliberar sobre os limites de suas atribuições, previamente a qualquer outro órgão julgador (princípio da competência- competência), bem como sobre as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória (Lei 9.307/1996, art. 8º e Lei 9.307/1996, art. 20, com a redação dada pela Lei 13.129/2015) » (CC Acórdão/STJ, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 10/11/2017).
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