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DOC. 220.4041.1591.4431

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Fraude processual. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Desatenção ao ônus da dialeticidade.

I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.

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