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DOC. 220.4071.1225.3141

STJ. Administrativo. Agravo interno. Alienação de veículo. Ausência de comunicação ao Detran pelo vendedor. CTB, art. 134. Multas de trânsito. Infrações ocorridas em momento posterior à venda do veículo. Responsabilidade solidária do antigo proprietário. Súmula 585/STJ.

1 - Cabe à parte alienante comunicar a transferência de propriedade ao órgão competente, sob pela de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito, nos termos do CTB, art. 134.

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