STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Nova nulidade na intimação defensiva. Cumprimento da ordem no HC Acórdão/STJ. Substabelecimento apresentado no mesmo dia. 2. Ausência de nulidade da republicação. Dúvida objetiva quanto ao conhecimento da intimação. Particularidade da coincidência de datas. Impossibilidade de se presumir má-fé. Necessidade de devolução do prazo. 3. Substabelecimento deferido pelo relator. Ausência de ressalva quanto à validade da intimação. Frustração de legítima expectativa. Cerceamento de defesa. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para não conhecer do writ, concedendo a ordem de ofício.
1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ, reconheceu-se que o acórdão da apelação foi publicado indevidamente em nome do causídico substabelecente, motivo pelo qual determinou-se nova publicação em nome do Dr. Erivelton Lago. Na data em que se cumpriu a determinação de republicação em nome do Dr. Erivelton Lago, foi protocolizado pedido de habilitação do Dr. Sérvulo Santos Vale, com termo de substabelecimento sem reservas. Segundo a Corte local, a intimação foi disponibilizada no DJe em 12/6/2020, logo pela manhã, e a petição foi protocolizada na mesma data, porém às 17h26min, sendo juntada aos autos apenas em 17/6/2020 e recebida no gabinete em 18/6/2020.
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